Exército Brasileiro detalha seu interesse em produtos e sistemas de Defesa
O Exército Brasileiro data as capacidades operacionais identificadas como necessárias relacionadas aos Projetos Estratégicos, conduzidos pelo Escritório de Projetos do Exército, acerca das quais poderão vir a ser firmados Protocolos de Intenções….
As capacidades são as seguintes: Aeróstatos; Aquisição e processamento de imagens; Centros de Comando e Controle (fixos e móveis); Equipamentos militares de uso individual e coletivo; Ferramental para manutenção; Fusão de dados; Grupo moto geradores; Integração de sistemas; Optrônicos para Vigilância.
Também destaca placas para blindagem adicional; Pneus à prova de bala; Produção de Aço Balístico; Radares de Vigilância de Baixa Altura; Scanner de carga e de bagagem; Sensores de Sinais Eletromagnéticos; Sistemas de Armas de Precisão, excluídas apenas as nucleares; Sistemas de comando e controle; Sistemas de comunicação; Sistemas de defesa cibernética e de atuação geral no ciberespaço; Sistemas de reposicionamento por satélite; Sistemas de Simulação; Sistemas de visão noturna; Terminais de Comunicações Via Satélite; Veículo aéreo não tripulado (categoria 1); e, entre outros, Veículos terrestres, aéreos e de navegação (especialmente fluvial).
As empresas, que pretendam participar de processos seletivos para o fornecimento de produtos e/ou sistemas de defesa, que possam colaborar com a obtenção destas capacidades, deverão manifestar seu interesse em se relacionar com o Exército Brasileiro, a partir da publicação do aviso para manifestação de interesse. As normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa estabelecidas pela Lei Nº 12.598/12.
Tem a intenção de publicar, a partir de 2013, aviso de manifestação de interesse e celebrar Protocolos de Intenções com os interessados em participar de processos competitivos para fornecer produtos e sistemas de defesa que contribuam para que o Exército obtenha as capacidades operacionais necessárias para cumprir sua destinação constitucional.
Juntamente com o aviso para manifestação de interesse e da minuta do instrumento para celebração de Protocolo de Intenções, serão divulgados os requisitos exigidos para que as empresas possam candidatar-se para celebrar tal instrumento.
Sem prejuízo de outras razões de conveniência e oportunidade, a limitação de recursos financeiros, técnicos e humanos para o gerenciamento dos protocolos de intenções e das atividades decorrentes poderá influenciar no número de protocolos de intenções que serão celebrados.
O Exército Brasileiro definirá, discricionariamente, após seleção inicial, quais serão as empresas selecionadas para celebrar Protocolos de Intenções.
O Protocolo de Intenções terá as seguintes caracteristicas: será conferido sempre sem exclusividade; não gerará direito de preferência para possíveis futuras contratações; não obrigará o Poder Público a realizar licitação; e não criará por si só qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração.
Todas as orientações para as empresas/instituições interessadas em celebrar protocolo de Intenções com o Exército brasileiro serão oportunamente veiculadas, quando da publicação do aviso de manifestação de interesse
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